Seja nosso associado!
O Pedido de adesão de Associado formaliza-se pelo preenchimento e envio da Ficha de Associado, endereçada à Direção da ADRITEM, via correio.
Condições de Admissão
Podem ser admitidos como associados aderentes as pessoas singulares ou coletivas comunguem dos objetivos previstos no art. 3º dos Estatutos da ADRITEM e intervenham dum modo ativo nos processos de desenvolvimento, promoção e valorização do território.
Direitos dos Associados
Os associados da ADRITEM podem:
Participar nas Assembleias Gerais, com direito a voto, nos termos dos Estatutos;
Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Apresentar à Associação as sugestões julgadas convenientes para a realização dos fins estatutários;
Requerer à Direção a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, por escrito, mediante documento subscrito por um mínimo de vinte por cento dos associados efetivos, em pleno gozo dos seus direitos;
Frequentar a sede da Associação e utilizar os seus serviços, nas condições definidas pela Direção;
Usufruir dos demais benefícios ou regalias da Associação;
Reclamar ou recorrer para o órgão social competente, das decisões ou deliberações que considerem contrárias às disposições destes Estatutos ou lesivas dos seus interesses.
Deveres dos Associados
Os associados da ADRITEM devem:
Honrar a qualidade de associado e defender, intransigentemente, o prestígio e a dignidade da Associação, contribuindo, dentro das respetivas capacidades e competências para que se realizem as finalidades da ADRITEM;
Proceder ao pagamento da joia no ato da inscrição e da quota mensal, que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral;
Prestar informações e fornecer os elementos que lhes forem solicitados para a realização dos fins sociais;
Cumprir os estatutos e regulamentos acatando as deliberações dos órgãos sociais, mesmo quando deles tenham reclamado ou recorrido;
Aceitar o exercício de cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com aprumo.