Apoios financeiros imediatos
Foi publicada, a 15 de março, a Portaria n.º 71-A/2020 que estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
São previstas quatro medidas extraordinárias de apoio:
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação;
- Criação de plano extraordinário de formação;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
A portaria e respetivas condições encontram-se disponíveis AQUI.