Call INNOV-ID
Objetivo
Pretende promover o acesso ao financiamento de capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico, nas fases Pre-Seed, Seed ou Early-Stage, que possuam tecnologia desenvolvida, mas que estejam ainda em fase de protótipo, prova de conceito ou em validação de product-market-fit com potencial de crescimento e escalabilidade no mercado global
Apoio
A Portugal Ventures está disponível para investir 100 mil euros por projeto.
Beneficiários
São elegíveis as empresas constituídas, que cumpram os seguintes critérios:
- Que contribuam, direta ou indiretamente, para a descarbonização da economia, sustentabilidade dos processos, produtos e materiais, uma maior eficiência e sustentabilidade energética ou para uma maior circularidade da economia (condição obrigatória);
- Empresas de base tecnológica resultantes de comprovados processos de transferência de tecnologia de entidades do sistema científico e tecnológico nacional que preencham pelo menos uma das seguintes alíneas:
– que resultem de projetos de investigação e desenvolvimento científico, tecnológico ou académico, desenvolvidos no seio de Instituições de Ensino Superior ou Centros de Interface Tecnológico (que incluem nomeadamente Centros Tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia, Incubadoras de base tecnológica ou Incubadoras que tenham ligação a Instituições de Ensino Superior, ou a Centros de Interface Tecnológico);
– que tenham tido o reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D pela ANI;
– que sejam beneficiárias de incentivos geridos pela ANI;
– que sejam promovidas ou que empreguem recursos humanos altamente qualificados; - Empresas que ainda não tenham sido investidas por outros operadores de Capital de Risco (condição obrigatória);
- Empresas fundadas há menos de 8 anos (condição obrigatória);
- Empresas com sede e maioria da sua operação em Portugal (condição obrigatória);
- Empresas sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social à data da candidatura (condição obrigatória);
- Sociedades anónimas ou por quotas (condição obrigatória);
- Sociedades sem relações subordinadas de domínio ou controle, direto ou indireto, por grandes empresas (condição obrigatória);
As empresas ainda não constituídas devem cumprir o disposto no ponto 1.a) e b).