Call INNOV-ID

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Objetivo

Pretende promover o acesso ao financiamento de capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico, nas fases Pre-Seed, Seed ou Early-Stage, que possuam tecnologia desenvolvida, mas que estejam ainda em fase de protótipo, prova de conceito ou em validação de product-market-fit com potencial de crescimento e escalabilidade no mercado global

Apoio

A Portugal Ventures está disponível para investir 100 mil euros por projeto.

Beneficiários

São elegíveis as empresas constituídas, que cumpram os seguintes critérios:

  1. Que contribuam, direta ou indiretamente, para a descarbonização da economia, sustentabilidade dos processos, produtos e materiais, uma maior eficiência e sustentabilidade energética ou para uma maior circularidade da economia (condição obrigatória);
  2. Empresas de base tecnológica resultantes de comprovados processos de transferência de tecnologia de entidades do sistema científico e tecnológico nacional que preencham pelo menos uma das seguintes alíneas:
    – que resultem de projetos de investigação e desenvolvimento científico, tecnológico ou académico, desenvolvidos no seio de Instituições de Ensino Superior ou Centros de Interface Tecnológico (que incluem nomeadamente Centros Tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia, Incubadoras de base tecnológica ou Incubadoras que tenham ligação a Instituições de Ensino Superior, ou a Centros de Interface Tecnológico);
    – que tenham tido o reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D pela ANI;
    – que sejam beneficiárias de incentivos geridos pela ANI;
    – que sejam promovidas ou que empreguem recursos humanos altamente qualificados;
  3. Empresas que ainda não tenham sido investidas por outros operadores de Capital de Risco (condição obrigatória);
  4. Empresas fundadas há menos de 8 anos (condição obrigatória);
  5. Empresas com sede e maioria da sua operação em Portugal (condição obrigatória);
  6. Empresas sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social à data da candidatura (condição obrigatória);
  7. Sociedades anónimas ou por quotas (condição obrigatória);
  8. Sociedades sem relações subordinadas de domínio ou controle, direto ou indireto, por grandes empresas (condição obrigatória);

As empresas ainda não constituídas devem cumprir o disposto no ponto 1.a) e b).

Avisos abertos

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Documentos de Apoio, veja aqui
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