Medida 10.2.1.4. – Cadeias curtas e mercados locais

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Aviso de concurso aberto até 30-07-2020

OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o
escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a
diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a
produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre
produtor e consumidor;
b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis,
contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução
de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros
de distribuição.

TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em ações cujo custo total elegível,
apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5 000 EUR e inferior ou igual a 100 000 EUR
na componente «Mercados Locais».
As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são as seguintes:
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que
permitam escoar e valorizar a produção local;
c) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
d) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

Na componente «Mercados Locais» a área geográfica correspondente ao território de
intervenção do GAL ADRITEM a saber:
Na componente «Mercados Locais» a área geográfica correspondente ao território de
intervenção do GAL ADRITEM, a saber: concelho de Santa Maria da Feira (freguesias de Milheirós
de Poiares, Romariz; União das freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros; União das freguesias
de Canedo, Vale e Vila Maior e União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande);
Oliveira de Azeméis (freguesias de Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes;
Ossela; São Martinho da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo
e Pindelo; União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da
Seixa e Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz); Gondomar
(freguesias de Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias de
Melres e Medas) e Valongo (freguesias de Valongo e União das freguesias de Campo e Sobrado)

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições de
admissibilidade exigidas nos artigos 28.º, 29.º e 30.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio,
na sua redação atual.
Podem beneficiar do apoio previsto no que respeita à componente «Mercados Locais», as
parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração
agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual
ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da candidatura

DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

Com exceção das despesas referidas no n.º 8 do anexo IX, da Portaria n.º 152/2016, de 25 de
maio, na sua redação atual, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de
submissão das candidaturas.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo IX da mesma
Portaria.

Avisos abertos

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Documentos de Apoio

[ anúncio ]

[ Norma de análise]

[ Orientação Técnica Específica 10.2.1.4 – Alterações COVID-19 ]

[ Orientação Técnica Específica 10.2.1.4 – Atualização ]

[ Orientação Técnica Específica 10.2.1.4 ]

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