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As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho, e têm de terminar, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2023.

A medida conta com o financiamento do Fundo Social Europeu revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:

  • Comparticipação integral dos custos diretos (salário base, despesas contributivas e outros associados) com os postos de trabalho criados
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados, para financiar outros custos associados à sua criação