Período de apresentação de candidaturas

31 de maio a 7 de julho de 2023 (16h59min)

Dotação (despesa pública)

210.000,00€

Taxa de apoio

50% de apoio sobre o valor elegível (subsídio não reembolsável)

Custo total elegível

até 50.000,00€ (inclusive)

Objetivos e prioridades visadas

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b. Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
c. Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição de tratores de rodas, utilizando custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários publicada na OTE n.º 182/2023, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros.

Beneficiários

Detentores de trator agrícola com pelo menos 15 anos de idade e em posse de documento único automóvel registado em seu nome à data de 31/12/2022.

Área geográfica elegível

Santa Maria da Feira

Milheirós de Poiares, Romariz, União das freguesias de Caldas de São Jorge e
Pigeiros, União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior e União das
freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.

Oliveira de Azeméis

Carregosa, Cesar, Fajões, Loureiro, Macieira de Sarnes, Ossela, São Martinho
da Gândara, Vila de Cucujães, União das freguesias de Nogueira do Cravo e
Pindelo, União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul,
Macinhata da Seixa e Madail, União das freguesias de Pinheiro da Bemposta,
Travanca e Palmaz.

Gondomar
Lomba, União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo, União das freguesias
de Melres e Medas.

Valongo
Valongo e União das freguesias de Campo e Sobrado.

Alteração da Portaria

Foi publicada a Portaria nº 158/2023, de 7 de junho, que altera e republica a Portaria nº 152/2016, de 25 de maio, relativa à Ação 10.2., aplicável a este aviso.

Documentos de Apoio

[anúncio]

[Memória descritiva]

[Orientação técnica específica]

[Alteração da portaria]

Novas informações

No âmbito do último concurso para a «Renovação do parque de tratores agrícolas» (Operações 3.2.2 «Pequenos investimentos na Exploração Agrícola» e 10.2.1.1 «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas») é possível alterar a potência do trator que foi aprovado, reduzindo-a ou aumentando-a, desde que:

A potência do trator a adquirir não exceda o dobro da potência do trator a abater;
A Valia Global da Operação (VGO) que venha a resultar destas alterações não seja inferior a 10 pontos.