Aprovação segundo taxas
O investimento elegível aprovado (FEDER) é apoiado segundo as seguintes taxas:
Taxa base de 30%
Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
– Majoração máxima de 15 pontos percentuais para projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa, definidos no respetivo aviso.
O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), definido no respetivo aviso.