Aprovação segundo taxas

O investimento elegível aprovado (FEDER) é apoiado segundo as seguintes taxas:

Taxa base de 30%

Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:

– Majoração de 5 pontos percentuais para projetos de Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
– Majoração máxima de 15 pontos percentuais para projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa, definidos no respetivo aviso.

O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), definido no respetivo aviso.