Medida 10.2.1.3. – Diversificação de atividades na exploração agricola
Aviso de concurso aberto até 30-07-2020
Objetivo
Estimular, dentro de explorações agrícolas em funcionamento, o desenvolvimento de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Dimensão dos Projetos
Entre 5.000,00€ e 200.000,00€
Apoio
40 a 50% de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, com uma autonomia financeira igual ou superior a 20%, ou membros do agregado familiar destas.
Território de elegibilidade
[ ver mapa ]Despesas Elegíveis
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia, software aplicacional, obras de construção e adaptação, aquisição de equipamentos, aquisição de viaturas ou outro material circulante, despesas com candidatura.
