Período de apresentação de candidaturas

4 de novembro de 2022 a 30 de abril de 2023 (16h59min)

Dotação (despesa pública)

140.000,05€

Taxa de apoio

50% do investimento material elegível | 80% do investimento imaterial elegível
Projetos até 200.000,00€

Beneficiários

a) GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
e) Autarquias locais.

Documentos de Apoio

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