Medida 10.2.1.1. – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas
Aviso de concurso aberto até 31-07-2020
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b. Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo custo
total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a
40 000 EUR.
Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos
adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de
água a título precário, proveniente destes.
Não são admissíveis candidaturas para investimentos associados à instalação de novas áreas de
plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
(EFMA).
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Santa Maria da Feira
Milheirós de Poiares, Romariz; União das freguesias de Caldas de São Jorge e
Pigeiros; União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior e União das
freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
Oliveira de Azeméis
Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes; Ossela; São Martinho
da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo e
Pindelo; União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul,
Macinhata da Seixa e Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta,
Travanca e Palmaz
Gondomar
Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias
de Melres e Medas
Valongo
Valongo e União das freguesias de Campo e Sobrado
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições
exigidas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.
DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Com exceção das despesas gerais referidas no nº 3 do Anexo I da Portaria n.º 152/2016, de 25
de maio, na sua redação atual, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de
submissão das candidaturas.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo I da Portaria
citada.
Avisos abertos
Documentos de Apoio
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[ norma de análise ]
[ orientação técnica específica 10.2.1.1]