Quem pode beneficiar?
Destinatários da medida:
Pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico financeiramente viável.
A aferição da inscrição no IEFP efetua-se à data da apresentação da candidatura.
Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, bem como os restantes promotores do
projeto devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
b) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
c) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Quais são os requisitos para me candidatar?
Promotores
1. Encontrar-se inscrito no IEFP;
2. Ter pelo menos 18 anos;
3. Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Podem candidatar-se cidadãos nacionais de países da União Europeia, desde que cumpram os requisitos mencionados nos pontos anteriores e possuam certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte).
Podem também candidatar-se cidadãos de países terceiros que possuam título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego.
A Medida Empreende XXI é criada pela Portaria n.º 26/2022, retificada pela Portaria 44/2023, e detalhada pelo Regulamento, cuja leitura é recomendada.