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- 1. Medida 10.2.1.2. - Pequenos investimentos na transformação e comercializaçãoAutor: admin 09.12.19
Objetivo
Modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Dimensão dos Projetos
Entre 5.000,00€ e 200.000,00€
Apoio
50% de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com uma autonomia financeira igual ou superior a 20%.
Território de elegibilidade
Despesas Elegíveis
Obras de construção, adaptação e melhoramento, máquinas e equipamentos, equipamentos de transporte interno, caixas isotérmicas e grupos de frio, equipamentos dedicados à valorização energética e ao controlo de qualidade, projetos de arquitetura, software, planos de marketing, despesas com candidatura.
Avisos abertos
Documentos de Apoio
[ anúncio ]
[ norma de análise ]
[ orientação técnica específica ]Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 3210 vezes - 2. Medida 10.2.1.3. - Diversificação de atividades na exploração agricolaAutor: admin 06.12.19
Aviso de concurso aberto até 30-07-2020
Objetivo
Estimular, dentro de explorações agrícolas em funcionamento, o desenvolvimento de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Dimensão dos Projetos
Entre 5.000,00€ e 200.000,00€
Apoio
40 a 50% de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, com uma autonomia financeira igual ou superior a 20%, ou membros do agregado familiar destas.
Território de elegibilidade
Despesas Elegíveis
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia, software aplicacional, obras de construção e adaptação, aquisição de equipamentos, aquisição de viaturas ou outro material circulante, despesas com candidatura.
Avisos abertos
Documentos de Apoio
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 5898 vezes - 3. Medida 10.2.1.5. - Promoção de produtos locaisAutor: admin 08.12.19
Aviso de concurso aberto até 20-12-2019
Objetivo
Promover produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Dimensão dos Projetos
Entre 5.000,00€ e 200.000,00€
Apoio
70% de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Beneficiários
Agrupamentos de operadores que participem num dos regimes de qualidade referentes a DOP, IGP, ETG, Produção integrada, bebidas espirituosas não vínicas, outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional.
Território de elegibilidade
Despesas Elegíveis
Estudos, projetos e pesquisas de mercado, planos de marketing e branding, aquisição de software aplicacional, conceção e produção de material informativo e promocional, custos de participação em feiras (deslocações, ingressos e aluguer de stands).
Avisos abertos
Documentos de Apoio
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 2525 vezes - 4. Medida 10.2.1.6. - Renovação de AldeiasAutor: admin 05.12.19
Aviso de concurso aberto até 20-12-2019
Objetivo
Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como os elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
Dimensão dos Projetos
Entre 5.000,00€ e 200.000,00€
Apoio
80% de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, Autarquias locais e suas associações, outras pessoas coletivas públicas e GAL.
Território de elegibilidade
Despesas Elegíveis
Estudos e elaboração do projeto, obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos, sinalética de itinerários, elaboração e divulgação de material documental, trajes, software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia, produção e edição de publicações ou registos videográficos.
Avisos abertos
Documentos de Apoio
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[ norma de análise ]
[ orientação técnica específica ]Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 2233 vezes - 5. Medida 10.2.1.6. - Renovação de aldeiasAutor: admin 17.06.20
Aviso de concurso aberto até 31-07-2020
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como os elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
DIMENSÃO DOS PROJETOS
Entre 5.000,00€ e 200.000,00€
APOIO
80% de subsídio não reembolsável (fundo perdido).
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, Autarquias locais e suas associações, outras pessoas coletivas públicas e GAL.
TERRITÓRIO DE ELEGIBILIDADE
Freguesias de Carregosa, Cesar, Fajões, Loureiro, Macieira de Sarnes, Ossela, S. Martinho da Gândara, Vila de Cucujães, União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Estudos e elaboração do projeto, obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos, sinalética de itinerários, elaboração e divulgação de material documental, trajes, software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia, produção e edição de publicações ou registos videográficos.
AVISOS ABERTOS
[ ver avisos abertos ]
DOCUMENTOS DE APOIO
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 3080 vezes - 6. Medida 10.2.1.4. - Cadeias curtas e mercados locaisAutor: admin 17.06.20
Aviso de concurso aberto até 30-07-2020
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o
escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a
diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a
produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre
produtor e consumidor;
b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis,
contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução
de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros
de distribuição.TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em ações cujo custo total elegível,
apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5 000 EUR e inferior ou igual a 100 000 EUR
na componente «Mercados Locais».
As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são as seguintes:
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que
permitam escoar e valorizar a produção local;
c) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
d) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Na componente «Mercados Locais» a área geográfica correspondente ao território de
intervenção do GAL ADRITEM a saber:
Na componente «Mercados Locais» a área geográfica correspondente ao território de
intervenção do GAL ADRITEM, a saber: concelho de Santa Maria da Feira (freguesias de Milheirós
de Poiares, Romariz; União das freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros; União das freguesias
de Canedo, Vale e Vila Maior e União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande);
Oliveira de Azeméis (freguesias de Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes;
Ossela; São Martinho da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo
e Pindelo; União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da
Seixa e Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz); Gondomar
(freguesias de Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias de
Melres e Medas) e Valongo (freguesias de Valongo e União das freguesias de Campo e Sobrado)CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições de
admissibilidade exigidas nos artigos 28.º, 29.º e 30.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio,
na sua redação atual.
Podem beneficiar do apoio previsto no que respeita à componente «Mercados Locais», as
parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração
agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual
ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da candidaturaDESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Com exceção das despesas referidas no n.º 8 do anexo IX, da Portaria n.º 152/2016, de 25 de
maio, na sua redação atual, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de
submissão das candidaturas.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo IX da mesma
Portaria.Avisos abertos
Documentos de Apoio
[ Orientação Técnica Específica 10.2.1.4 - Alterações COVID-19 ]
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 3430 vezes - 7. Medida 10.2.1.3. - Diversificação de Atividades nas explorações agrícolasAutor: admin 31.07.20
Aviso de concurso aberto até 30-07-2020
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam
de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no
anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
b) Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado
familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em atividades económicas não
agrícolas nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja
igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.As atividades económicas elegíveis são as seguintes:
1. Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no
espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques
de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE
55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis;
55201 (Anexo I);
2. Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294 (Anexo I);
3. Outras CAE definidas pelo GAL ADRITEM, em sede de avisos de abertura dos concursos,
com exceção da CAE 03 - CAE 93; 231; 910; 2042; 2053; 2370; 3212; 5630; 8690; 8810;
8891; 10611; 10711; 10712; 10821; 11050; 16292; 16295; 19203; 23411; 32996; 46150;
47250; 47293; 55203; 56101; 56104; 96040; 96092 (Anexo II);
4. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a
agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Santa Maria da Feira
Milheirós de Poiares, Romariz; União das freguesias de Caldas de São Jorge e
Pigeiros; União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior e União das
freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
Oliveira de Azeméis
Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes; Ossela; São Martinho
da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo e
Pindelo; União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul,
Macinhata da Seixa e Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta,
Travanca e PalmazGondomar
Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias
de Melres e MedasValongo
Valongo e União das freguesias de Campo e Sobrado
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições de
admissibilidade exigidas nos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio,
na sua versão atual.DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Com exceção das despesas referidas no n.º 1 do anexo VII, da Portaria citada, apenas são
elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo VII da
mesma Portaria.Avisos abertos
Documentos de Apoio
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 3645 vezes - 8. Medida 10.2.1.4. - Cadeias curtas e mercados locaisAutor: admin 13.05.20
Aviso de concurso aberto até 12-06-2020
Dotação: 50.000€
Informações gerais
Atenção à portaria 338/2019 de 30 de setembro, que trouxe algumas alterações aos beneficiários elegíveis, embora se mantenha a obrigatoriedade de serem titulares de exploração agrícola.
Foram ainda alteradas as tipologias:
- O apoio «Cadeias curtas e mercados locais», no que respeita à componente «cadeias curtas», compreende, para além das ações previstas no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, as seguintes:
-
- Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas;
- Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas.
- Para os efeitos do disposto no número anterior, entendem-se por pontos específicos os pontos destinados à concentração da entrega de produtos locais agrícolas e agroalimentares, sob a gestão de uma entidade diversa do consumidor final e que comprova a entrega, localizados nos concelhos da área geográfica correspondente aos territórios de intervenção do GAL, ou ainda, no caso de estruturas móveis, na área dos concelhos limítrofes e dos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal.
Objetivo
Promover o contacto direto entre produtores e consumidores, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação de produtos locais, incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis.
Dimensão dos Projetos
Entre 5.000,00€ e 50.000,00€ - cadeias curtas | entre 5.000,00€ e 100.000,00€ - mercados locais
Apoio
50% de subsídio não reembolsável (fundo perdido) para investimento material elegível e 80% de subsídio não reembolsável (fundo perdido) para investimento imaterial elegível.
Beneficiários
GAL, Associações cujo objeto social seja o desenvolvimento local, Associações constituídas por produtores agrícolas, Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, Autarquias locais (apenas na tipologia de mercados locais).
Território de elegibilidade
Despesas Elegíveis
- Investimento material: aquisição de equipamentos não produtivos, aquisição de viatura, produção de embalagens e rótulos, equipamento informático, construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios.- Investimento imaterial: estudos e projetos, consultoria para apoio técnico aos agricultores, conceção de embalagens, rótulos e logótipos, planos de comercialização, ações e materiais de promoção, software standard, desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites, deslocação de promotores aos mercados municipais.
Avisos abertos
Documentos de Apoio
plano de intervenção – cadeias curtas
orientação técnica específica atualização
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 2638 vezes - 9. Medida 10.2.1.1. - Pequenos Investimentos nas Explorações AgrícolasAutor: admin 17.06.20
Aviso de concurso aberto até 31-07-2020
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b. Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo custo
total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a
40 000 EUR.
Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos
adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de
água a título precário, proveniente destes.
Não são admissíveis candidaturas para investimentos associados à instalação de novas áreas de
plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
(EFMA).ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Santa Maria da Feira
Milheirós de Poiares, Romariz; União das freguesias de Caldas de São Jorge e
Pigeiros; União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior e União das
freguesias de Lobão, Gião, Louredo e GuisandeOliveira de Azeméis
Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes; Ossela; São Martinho
da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo e
Pindelo; União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul,
Macinhata da Seixa e Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta,
Travanca e Palmaz
Gondomar
Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias
de Melres e Medas
Valongo
Valongo e União das freguesias de Campo e SobradoCRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições
exigidas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Com exceção das despesas gerais referidas no nº 3 do Anexo I da Portaria n.º 152/2016, de 25
de maio, na sua redação atual, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de
submissão das candidaturas.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo I da Portaria
citada.Avisos abertos
Documentos de Apoio
[ anúncio ]
[ norma de análise ]
[ orientação técnica específica 10.2.1.1]Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 4108 vezes - 10. Medida 10.2.1.2. - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos AgrícolasAutor: admin 17.06.20
Aviso de concurso aberto até 29-07-2020
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem contribuir para o processo de modernização e capacitação
das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos na transformação e comercialização
de produtos agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou
superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção da GAL ADRITEM RURAL,
nomeadamente o concelho de Santa Maria da Feira (freguesias de Milheirós de Poiares,
Romariz; União das freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros; União das freguesias de Canedo,
Vale e Vila Maior e União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande); Oliveira de
Azeméis (freguesias de Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes; Ossela; São
Martinho da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo;
União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e
Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz); Gondomar
(freguesias de Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias de
Melres e Medas) e Valongo (freguesias de Valongo e União das freguesias de Campo e Sobrado).CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições
exigidas nos artigos 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação
atual.DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Com exceção das despesas gerais referidas no n.º 7 do anexo IV, apenas são elegíveis as
despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo IV da mesma
Portaria.Avisos abertos
Documentos de Apoio
[ anúncio ]
[ norma de análise ]
[ orientação técnica específica 10.2.1.2]Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 2332 vezes - 11. Medida 10.2.1.2 - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos AgrícolasAutor: Comunicação 27.09.21
Objetivo
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Promover o aumento da capacidade de armazenagem de vinho.Dimensão dos Projetos
De 10.000,00 € a 50.000,00 €
Apoio
Subsídio não reembolsável de 50% do investimento elegível
Beneficiários
Unidades agro industriais
Data de receção das candidaturas
De 20 setembro a 22 de outubro (16h59) de 2021
Território de elegibilidade
Despesas Elegíveis
Depósitos de armazenamento de vinho em aço inox, adquiridos após a data de submissão da candidatura
Documentos de Apoio
Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 4179 vezes
- 1. Medida 10.2.1.4 - Mercados locaisAutor: Comunicação 03.01.23
Aviso de concurso aberto até 31-01-2023
Período de apresentação de candidaturas
4 de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Dotação (despesa pública)
140.000,05€
Taxa de apoio
50% do investimento material elegível | 80% do investimento imaterial elegível
Projetos até 200.000,00€Beneficiários
a) GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
e) Autarquias locais.Documentos de Apoio
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Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 3154 vezes - 2. Medida 10.2.1.6. - Renovação de aldeiasAutor: Comunicação 03.01.23
Aviso de concurso aberto até 31-01-2023
Período de apresentação de candidaturas
26 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Dotação (despesa pública)
136.857,61€
Taxa de apoio
80% do investimento elegível | Projetos até 200.000,00€
Beneficiários
a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
b) Autarquias locais e suas associações;
c) Outras pessoas coletivas públicas;
d) GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.Documentos de Apoio
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Esta informação foi útil? Sim / NãoVista 3549 vezes