+CO3SO - Beneficiários

Os beneficiários são distintos para as duas modalidades do +CO3SO Emprego:

+ CO3SO Emprego Urbano

  • As micro, pequeno e média empresas (PME) enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado (alínea i) do artigo 2º da Portaria Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).

+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social

  • As entidades da economia social (artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio):
    • Cooperativas
    • Associações mutualistas
    • Misericórdias
    • Fundações
    • Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores
    • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local
    • Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social
    • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.