Medida Apoio investimento físico (FEDER) e a criação de emprego (FSE)
Segundo o art. 10º da Portaria n.º 105/2017 de 10 de março), as despesas elegíveis são:
Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento;
Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
– Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
– Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Investimento na criação de emprego:
– Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
– Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.